‘Foie gras’ é proibido no Brasil: O que muda para a produção animal

10 de setembro de 2026
Em julho de 2026, o Brasil deu um passo importante na legislação de proteção e bem-estar animal. A Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026, proibiu em todo o território nacional a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio da alimentação forçada de animais.

Em julho de 2026, o Brasil deu um passo importante na legislação de proteção e bem-estar animal. A Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026, proibiu em todo o território nacional a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por meio da alimentação forçada de animais.

Entre os produtos diretamente alcançados pela nova legislação está o foie gras, conhecido ingrediente da gastronomia francesa produzido tradicionalmente a partir do fígado de patos ou gansos submetidos à alimentação forçada.

A mudança coloca o Brasil entre os países que adotam restrições legais específicas à técnica conhecida como gavage e abre uma discussão que vai além da gastronomia. O tema envolve ciência, produção animal, bem-estar, legislação, comércio de alimentos e desenvolvimento de alternativas produtivas.

O que é ‘foie gras’

Foie gras é uma preparação alimentícia tradicionalmente obtida a partir do fígado de patos ou gansos que passaram por um processo de engorda específico.

O termo francês significa literalmente fígado gorduroso. Na produção convencional, o aumento do fígado é induzido durante uma etapa de alimentação forçada, na qual grandes quantidades de alimento são administradas diretamente ao sistema digestório da ave.

Na França, a legislação define foie gras como o fígado de um pato ou ganso especialmente engordado por alimentação forçada. O produto também possui reconhecimento jurídico como parte do patrimônio cultural e gastronômico protegido do país.

Essa característica ajuda a explicar por que o tema é tão controverso. De um lado, o foie gras possui uma longa tradição gastronômica e importância cultural em determinadas regiões. De outro, o método utilizado para sua produção é alvo de críticas científicas e jurídicas relacionadas ao bem-estar dos animais.

Como funciona a produção tradicional

A produção convencional de foie gras envolve uma fase denominada gavage, expressão francesa utilizada para descrever a alimentação forçada.

Durante essa etapa, um tubo é introduzido pelo bico da ave até o esôfago, permitindo a administração de grandes quantidades de alimento. O objetivo é induzir uma intensa deposição de gordura no fígado, processo conhecido como esteatose hepática.

O resultado é um fígado muito maior e com composição diferente daquela observada em condições normais.

É justamente esse processo que está no centro da discussão sobre bem-estar animal.

A questão não se resume ao fato de o fígado apresentar maior quantidade de gordura. O ponto central é a combinação entre alimentação forçada, alterações metabólicas, manejo das aves e possíveis consequências fisiológicas e comportamentais.

O que a ciência diz sobre o bem-estar das aves

A relação entre produção de foie gras e bem-estar animal vem sendo estudada há décadas.

Em 1998, o Scientific Committee on Animal Health and Animal Welfare da União Europeia publicou um relatório específico sobre os aspectos relacionados ao bem-estar de patos e gansos utilizados na produção de foie gras. O documento avaliou diferentes consequências do sistema produtivo e apontou problemas associados à alimentação forçada.

Mais recentemente, estudos científicos continuam avaliando os impactos desse sistema.

Uma revisão publicada na revista Animal Welfare descreveu deterioração do bem-estar das aves durante as etapas da produção de foie gras. Entre os problemas relatados estão alterações na postura e na locomoção, lesões nas asas, dermatites, lesões no esôfago e alterações hepáticas associadas à intensa deposição de gordura. O estudo também descreve comportamento de aversão das aves durante o processo de alimentação forçada.

A mesma literatura relata que a mortalidade durante o período de alimentação forçada pode ser superior à observada em sistemas convencionais de produção de carne. Em uma revisão científica, foram relatadas taxas de mortalidade de aproximadamente 2% a 6% durante essa fase.

Esses dados ajudam a compreender por que o debate deixou de ser exclusivamente ético e passou a envolver também questões de fisiologia animal, manejo e ciência do bem-estar.

O fígado aumentado significa doença

Esse é um dos pontos mais interessantes da discussão científica.

Durante a produção de foie gras, ocorre intensa deposição de gordura no fígado. Esse processo está relacionado à capacidade natural das aves migratórias de armazenar grandes quantidades de energia no fígado antes de períodos de migração.

No entanto, a produção comercial busca intensificar esse processo em um período muito curto.

O aumento do fígado, portanto, não deve ser interpretado simplesmente como uma característica fisiológica normal. Estudos sobre bem-estar apontam que alterações hepáticas e metabólicas associadas ao processo podem atingir níveis patológicos e estar relacionadas a limitações fisiológicas das aves.

É justamente nesse ponto que a ciência contribui para o debate regulatório. A questão não é apenas se uma ave possui capacidade fisiológica de acumular gordura, mas até que ponto a intensificação artificial desse processo compromete sua saúde e seu bem-estar.

O que mudou no Brasil

A mudança brasileira ocorreu com a aprovação do Projeto de Lei nº 90 de 2020, apresentado originalmente no Senado Federal.

Após tramitar entre Senado e Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em 2026 e encaminhado para sanção presidencial. Em 23 de julho de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.475.

A legislação estabeleceu uma regra mais ampla do que uma simples proibição do foie gras.

O artigo 1º determina que é proibida, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

O próprio texto legal esclarece que a regra inclui, mas não se limita, ao foie gras produzido a partir do fígado de pato ou ganso, tanto na forma in natura quanto enlatada.

Essa redação é importante porque demonstra que o foco da legislação brasileira não está exclusivamente em um produto específico, mas no método de produção utilizado para obtê-lo.

O que a lei considera alimentação forçada

A Lei nº 15.475 também estabelece uma definição para alimentação forçada.

Segundo a legislação, enquadra-se nessa definição qualquer método mecânico ou manual utilizado para forçar a ingestão de alimentos ou suplementos além do limite de satisfação natural do animal, utilizando equipamentos ou outros meios para despejar o alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago.

Dessa forma, a legislação brasileira não se limita a uma determinada espécie animal ou a um equipamento específico.

O critério central é o método utilizado para promover a ingestão forçada.

A proibição já está valendo

Apesar de a lei ter sido sancionada em julho de 2026, sua aplicação não começou imediatamente.

O artigo 4º estabelece um período de 180 dias entre a publicação da lei e sua entrada em vigor. Como a publicação ocorreu em 24 de julho de 2026, a legislação passa a produzir efeitos após esse período, em janeiro de 2027.

Esse intervalo é relevante para permitir adaptação dos agentes envolvidos na produção e comercialização de alimentos alcançados pela norma.

O que acontece com quem descumprir a lei

A nova legislação vinculou as consequências do descumprimento às sanções previstas na Lei nº 9.605 de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.

O artigo 3º da Lei nº 15.475 estabelece que os infratores estarão sujeitos às penas previstas no artigo 32 da Lei nº 9.605 e às respectivas sanções administrativas.

O artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais trata de atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Para a hipótese geral prevista no dispositivo, a pena estabelecida é de detenção de três meses a um ano e multa, com possibilidade de aumento da pena em determinadas circunstâncias.

Portanto, a nova legislação não criou apenas uma restrição comercial. Ela vinculou o descumprimento a um conjunto de consequências já existentes na legislação ambiental brasileira.

A proibição brasileira é uma novidade mundial

Não exatamente.

A discussão sobre a alimentação forçada para produção de foie gras existe há décadas em diferentes países. Na União Europeia, por exemplo, documentos científicos e regulatórios discutem há muitos anos os impactos da produção de foie gras sobre o bem-estar de patos e gansos.

A EFSA, Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, publicou em 2023 uma avaliação científica sobre o bem-estar de patos e gansos criados em sistemas produtivos. Embora o estudo tenha abrangido diversos sistemas de criação, suas recomendações destacam que os sistemas utilizados na produção de foie gras apresentam alto risco para as consequências de bem-estar avaliadas e devem ser evitados.

Isso não significa, entretanto, que exista uma proibição uniforme do foie gras em todos os países europeus.

A situação é mais complexa.

O caso da França

A França ocupa uma posição particular nesse debate.

O país reconhece juridicamente o foie gras como parte de seu patrimônio cultural e gastronômico. A legislação francesa define o produto tradicional como o fígado de pato ou ganso especialmente engordado por alimentação forçada.

Isso mostra que diferentes países podem adotar respostas regulatórias distintas diante das mesmas evidências científicas. Enquanto o Brasil optou por proibir a produção e comercialização de produtos obtidos por alimentação forçada, a França preserva juridicamente a produção tradicional de foie gras.

Essa diferença evidencia um aspecto importante das políticas públicas relacionadas à produção animal. A ciência fornece evidências sobre os efeitos dos sistemas de produção, mas a decisão regulatória também envolve aspectos culturais, econômicos, jurídicos e sociais.

E o ‘foie gras’ produzido sem alimentação forçada

Esse é um dos pontos que podem ganhar importância nos próximos anos.

A legislação brasileira não proibiu simplesmente qualquer alimento produzido a partir do fígado de pato ou ganso. O elemento determinante é a utilização da alimentação forçada.

Isso significa que, conceitualmente, métodos que produzam alterações desejadas no fígado sem recorrer à alimentação forçada podem ser avaliados de maneira diferente, desde que não estejam enquadrados na definição estabelecida pela lei e atendam às demais normas sanitárias e de produção animal aplicáveis.

Essa possibilidade também é discutida internacionalmente.

Pesquisadores estudam há anos formas de obter características semelhantes às do foie gras sem utilizar alimentação forçada. Entretanto, existe uma diferença importante entre demonstrar que determinado animal possui capacidade natural de desenvolver esteatose hepática e desenvolver um sistema produtivo que reproduza as características comerciais desejadas sem comprometer o bem-estar.

Por isso, a busca por alternativas deve envolver não apenas qualidade do produto, mas também fisiologia, comportamento, nutrição, saúde hepática e indicadores objetivos de bem-estar.

O papel da ciência na construção de alternativas

A discussão sobre o foie gras representa um exemplo interessante de como a ciência pode contribuir para a evolução dos sistemas de produção animal.

Uma alternativa tecnológica não pode ser considerada automaticamente mais sustentável ou mais ética apenas por eliminar uma etapa específica do processo.

É necessário avaliar o sistema como um todo.

Entre os parâmetros que podem ser considerados estão

  • comportamento e indicadores de estresse
  • ingestão e conversão alimentar
  • desenvolvimento corporal
  • metabolismo lipídico
  • função hepática
  • alterações histopatológicas
  • mortalidade
  • incidência de lesões
  • qualidade do produto final
  • segurança dos alimentos
  • impactos ambientais
  • viabilidade econômica do sistema produtivo

Nesse contexto, ferramentas laboratoriais e métodos analíticos podem desempenhar papel fundamental.

A avaliação de biomarcadores, parâmetros bioquímicos, expressão gênica, alterações metabólicas e características histológicas podem ajudar a compreender como diferentes estratégias de produção afetam o organismo animal.

É justamente nessa interface entre produção, biologia e tecnologia que a pesquisa científica pode contribuir para desenvolver sistemas mais eficientes e compatíveis com os novos parâmetros de bem-estar.

O que a proibição representa para a produção animal brasileira

A Lei nº 15.475 representa uma mudança relevante porque estabelece um limite legal para determinados métodos de produção de alimentos.

Mais do que uma medida direcionada a um produto de nicho, a legislação sinaliza que métodos de produção também podem ser considerados critérios relevantes na definição das políticas públicas de alimentos.

Para o setor produtivo, isso reforça a importância de acompanhar não apenas normas sanitárias e de qualidade, mas também mudanças relacionadas ao bem-estar animal, sustentabilidade e percepção social dos sistemas de produção.

Para a pesquisa, abre espaço para estudos sobre alternativas tecnológicas, indicadores de bem-estar e métodos de produção que conciliam desempenho, qualidade e saúde animal.

Para consumidores, a mudança traz uma informação importante sobre a origem e o método utilizado para obtenção de determinados produtos.

Uma discussão que vai além do ‘foie gras’

A proibição do foie gras produzido por alimentação forçada não encerra o debate sobre bem-estar animal. Na realidade, ela amplia uma discussão que já está presente em diferentes segmentos da produção agropecuária.

À medida que a sociedade passa a questionar determinados métodos produtivos, cresce também a necessidade de desenvolver sistemas capazes de atender simultaneamente às demandas de produtividade, qualidade, segurança, sustentabilidade e bem-estar.

Nesse cenário, ciência e tecnologia têm papel central.

A legislação pode estabelecer limites, mas são a pesquisa e a inovação que podem oferecer alternativas viáveis para que a produção de alimentos continue evoluindo.

O caso do foie gras mostra exatamente essa dinâmica. Um produto tradicional da gastronomia passou a ser analisado não apenas pelo que chega ao prato, mas também pelo processo biológico e produtivo necessário para colocá-lo ali.

No Brasil, essa discussão agora ganhou força de lei.

E, a partir de 2027, a produção e comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada estarão submetidas a uma nova realidade regulatória em todo o território nacional.

Referências

BRASIL. Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026. Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 90 de 2020. Proíbe a produção e a comercialização de produtos alimentícios obtidos por método de alimentação forçada de animais.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 90/2020. Proposição transformada na Lei Ordinária nº 15.475 de 2026.

EUROPEAN COMMISSION. Scientific Committee on Animal Health and Animal Welfare. Welfare Aspects of the Production of Foie Gras in Ducks and Geese. 1998.

EFSA. Welfare of ducks and geese on farm. European Food Safety Authority. 2023.

LEGIFRANCE. Code rural et de la pêche maritime. Article L654-27-1.

LEGIFRANCE. Décret nº 93-999 du 9 août 1993 relatif aux préparations à base de foie gras.

ANIMAL WELFARE. The welfare of ducks during foie gras production. Cambridge University Press.

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