STF julga ação que contesta CTNBio na legalização de transgênicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou julgamento de ação que há mais de 18 anos debate a constitucionalidade da Lei de Biossegurança. A ação contesta a exclusividade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para dispensar estudos de impacto ambiental e liberar a comercialização de organismos geneticamente modificados (transgênicos).

Os chamados transgênicos, derivados de organismos geneticamente modificados (OGMs), são criados por meio de técnicas de DNA recombinante. Essa técnica permite que sejam desenvolvidas variedades mais úteis para o uso humano. Embora tenham surgido na década de 1970, como toda nova tecnologia, os transgênicos ainda despertam receio, inclusive de parte da comunidade científica, em relação à segurança para o meio ambiente e a saúde humana e animal.

O Brasil, assim como outros países, segue padrões e procedimentos internacionais estabelecidos pelo CODEX Alimentarius, OECD e FAO. O Protocolo de Cartagena, assinado no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica da ONU, permite que países criem legislações internas com uniformidade e rigor científico. A primeira legislação brasileira sobre biossegurança foi aprovada em 1995 e aprimorada pela Lei de Biossegurança de 2005, garantindo a segurança da pesquisa e comercialização de produtos de OGMs no país.

A Lei de Biossegurança é um marco importante na história do Brasil em relação à pesquisa e comercialização de produtos de OGMs. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), criada por essa lei, é responsável pela avaliação e aprovação de todas as pesquisas e vendas de produtos de OGMs no país.

Além disso, a Lei de Biossegurança estabelece metodologias para a identificação de possíveis riscos à saúde e ao meio ambiente. Para garantir a segurança dos produtos, a CTNBio supervisiona todo o processo de pesquisa, desde o início até a venda do produto.

De acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, é obrigatória a realização de estudos prévios de impacto ambiental para atividades que possam prejudicar o meio ambiente. Isso inclui organismos GMs. No entanto, a Lei de Biossegurança permite que esses estudos prévios sejam facultativos. Segundo a Lei, determina-se que todos os OGMs sejam avaliados quanto ao seu potencial de causar impactos ambientais negativos. Contudo, somente se houver essa possibilidade, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) é realizado antes da pesquisa. 

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que a autorização dada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de organismos geneticamente modificados garante efetiva proteção ao meio ambiente e respeita as atribuições de outros órgãos ambientais e entes da federação. No entanto, de acordo com outras organizações, a lei de Biossegurança trouxe prejuízos ao país ao criar a CTNBio, comissão que tem a exclusividade na liberação de transgênicos, o que pode prejudicar a concorrência no mercado.

É importante lembrar que a discussão sobre os transgênicos não é recente e que há muitos argumentos a favor e contra o uso desses produtos. Entre as vantagens dos transgênicos está a possibilidade de aumentar a produtividade agrícola e reduzir o uso de agrotóxicos. No entanto, também há preocupações sobre os possíveis impactos negativos desses produtos na saúde e no meio ambiente.

O julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da Lei de Biossegurança é de atento acompanhamento por parte das organizações, produtores rurais e pela população em geral.

Referências bibliográficas

EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO. Agência Brasil. Após 15 anos, STF julga ação sobre órgão responsável por transgênicos. Brasília: Felipe Pontes, 27 ago. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-08/apos-15-anos-stf-julga-acao-sobre-orgao-responsavel-por-transgenicos#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,organismos%20geneticamente%20modificados%20(transg%C3%AAnicos). Acesso em: 20 jul. 2023.

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