Decisão do STF sobre a legislação dos transgênicos

Escrito por Flávia Freitas

Em meio a tantas opiniões e informações desencontradas, apresentamos aqui o que vale hoje no Brasil quando a legislação dos transgênicos.

A verdade é que, existe uma preocupação com o direito de esclarecimento do consumidor em diferentes âmbitos. Sobretudo, para alimentos, uma preocupação refere-se ao direito de escolha quanto a ingestão de produtos e insumos de origem transgênica. Por isso, em diferentes partes do mundo, legislações protecionistas são elaboradas com foco nesta questão. Logo, o cumprimento delas é fiscalizado para que o consumidor tenha assegurada clareza de informações, necessárias à sua escolha alimentar.

Por que a preocupação com os transgênicos?

Não raro, o uso de produtos geneticamente modificados na alimentação humana gera dúvidas. Primeiramente, pelo fado de não se saber completamente, quais as consequências que tais alimentos trarão para a saúde dos consumidores.

Análise de Trangênicos

O fato é que algumas pesquisas indicam que o consumo de alimentos transgênicos não é nocivo. Mas os consumidores, diante da escassez de dados comprobatórios, dividem opiniões sobre a aceitação da utilização destes na alimentação humana.

Assim, a garantia do direito do esclarecimento do consumidor deve ser preservada.  Afinal, é consumidor quem deve decidir sobre o consumo ou não do alimento, mediante informações as contidas no rótulo.

Temos GMO. E agora?

DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 regulamenta o direito à informação. De fato, ele é assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados – OGMs -. No entanto, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.

Em miúdos, o que diz a legislação dos transgênicos?

Segundo o texto da legislação dos transgênicos, produtos embalados vendidos a granel ou in natura, devem apresentar no rótulo, em destaque, no painel principal, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: “(nome do produto) transgênico”, “contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)” ou “produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico”. Em conjunto a ela, o símbolo de referência, definido mediante ato do Ministério da Justiça.

Mas a quem compete o quê?

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), é o órgão responsável por verificar a segurança dos OGMs para comercialização no país. Por meio da Lei de Biossegurança e Biotecnologia (Lei nº 11.105/2005) realiza grande número de testes com produtos geneticamente modificados. Objetivamente, estes testes tem por função avaliar a segurança alimentar destes OGMs antes de liberar a sua comercialização.

Ainda, o Ministério da Justiça e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento são os responsáveis pela verificação do cumprimento da legislação dos transgênicos em nosso país. Por meio de ações movidas pelos PROCONs e movimentos de fiscalizações federais é que estes órgãos avaliam o cumprimento de tais legislações.

 Afinal, o que são OGMs?

Não apenas na seleção de grãos melhorados geneticamente, como também com os denominados transgênicos, a biotecnologia trouxe inovações permanentes na maneira de se produzir alimentos.

Hoje, a utilização de técnicas que permitem o isolamento e a transferência de genes de um organismo para outro, é aplicada para diferentes finalidades. Dentre elas, a obtenção de sementes capazes de resistir ao tratamento com herbicidas e inseticidas, utilizados no combate a ervas daninhas e pragas da lavoura.

De fato, é essa transferência de genes que dá origem aos transgênicos ou organismos geneticamente modificadosOGMs. Por meio dessa técnica, características hereditárias de interesse na agricultura podem ser introduzidas ou melhoradas em uma determinada espécie. Com isso, podem ser alcançados maiores níveis de produtividade plantar, elevação de determinada característica nutricional do organismo e, até mesmo, preservação de ecossistemas por meio da diminuição da abertura de novas fronteiras agrícolas.

Legislação dos transgênicos: quais os transgênicos liberados comercialmente no Brasil?

Ao contrário do que muitos acreditam, somente algumas culturas vegetais, comercializadas no país, possuem modificações genéticas.

Início evolução e importância dos transgênicosEmbora muito se fale em trigo e batata e até ovo transgênicos, na verdade, temos, aprovadas, variedades vegetais de:

  • milho (46 eventos GM),
  • soja (17 eventos GM ),
  • algodão (20 eventos GM),
  • cana de açúcar (2 eventos GM),
  • feijão(1 evento GM)
  • e eucalipto (1 evento GM).

Entretanto, muitos deles ainda em fase de experimentação. Efetivamente presentes na alimentação do brasileiro, temos variedades de soja e milho.

Sobre a legislação dos transgênicos: há um limite de percentual transgênico hoje no pais?

Em maio de 2016 o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente recurso apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).  Desse modo, manteve-se a decisão sobre a legislação dos transgênicos, que obriga a rotulagem de alimentos os quais contenham produtos geneticamente modificados (transgênicos) em qualquer percentual.

Dessa forma, produtos que contenham ingredientes derivados de soja e/ou milho devem ser avaliado quanto a presença de transgênicos. Se você quer saber mais sobre as diferentes formas de detecção de OGM em alimentos, clique aqui. Ainda, para saber mais das vantagens da análise qualitativa frente a análise quantitativa de OGMs em alimentos, clique aqui.   Logo que evidenciada a presença de material de origem transgênica no alimento, o fato deve ser indicado no rótulo, independentemente do percentual transgênico.

Para empresas exportadoras, é provável que as questões sobre legislação dos transgênicos sejam ainda mais abrangentes, já que podem haver maiores exigências do mercado comprador.

Nós podemos ajudar você!

Em resumo, na LaborGene realizamos análises de detecção de OGMs em diferentes matrizes. As análises podem ser de três formas:

Qualitativa ou Screening geral. Tem como objetivo a detecção dos alvos 35S e NOS que são alvos presentes na maior parte das construções genéticas de transgênicos. Veja em: Screening geral.

Quantificação de OGMs. Visa determinar qual o teor de contaminação transgênica no produto, em relação ao constituinte (milho ou soja). Veja em: Quantificação de OGMs

IEE ou Identificação de evento específico: Análise que visa determinar qual o evento transgênico que está presente no produto em análise. Veja em: IEE

Conheça mais sobre o desenvolvimento de análises na LaborGene em: Um dia na LaborGene AgroGenética, e veja como tudo é pensado de forma a manter a qualidade e segurança dos ensaios.

Fonte de pesquisa:

STF

ANBio


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